É possível trocar o titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e manter o CNPJ?

Atualizado em 20 de agosto de 2026

Uma dúvida relativamente comum entre advogados ocorre quando o titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia pretende deixar a atividade e outro advogado deseja assumir a estrutura existente.

Nesse caso, surge a pergunta: é possível simplesmente retirar o atual titular, incluir outro advogado e manter o mesmo CNPJ?

A resposta exige atenção.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia possui natureza jurídica própria, de código 232-1, e é constituída em torno de um único advogado titular. Por isso, a substituição não deve ser tratada como uma simples alteração de sócio, como normalmente ocorre em uma sociedade com dois ou mais integrantes.

Quando existe interesse em preservar o CNPJ, o caminho passa pela transformação temporária da sociedade unipessoal em uma Sociedade de Advogados pluripessoal, com a entrada do novo advogado, para posteriormente realizar a saída do advogado anterior e a transformação novamente em Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Quando não existe necessidade de preservar o CNPJ, contratos ou histórico cadastral, em muitos casos pode ser operacionalmente mais simples encerrar a sociedade existente e constituir uma nova para o novo advogado.

Sociedade Unipessoal de Advocacia: o que significa o código 232-1?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia possui a natureza jurídica:

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advocacia

Ela foi criada para permitir que um advogado exerça a advocacia por meio de pessoa jurídica sem a necessidade de possuir outro sócio.

Sua constituição e suas alterações são registradas perante a respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Uma característica fundamental desse modelo é que existe um único titular, e a própria denominação da sociedade deve estar vinculada ao nome desse advogado.

Além disso, o Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB estabelece que não será admitido o registro de alteração da sociedade unipessoal contendo cláusula de admissão de outro sócio, ainda que se trate de sócio de serviço.

Portanto, enquanto permanecer enquadrada como Sociedade Unipessoal de Advocacia, ela não pode simplesmente receber outro advogado como sócio.

Qual é a natureza jurídica da Sociedade de Advogados com dois ou mais sócios?

Quando dois ou mais advogados integram uma sociedade regularmente registrada na OAB, a natureza jurídica utilizada é:

223-2 – Sociedade Simples Pura

A classificação oficial da Receita Federal e da CONCLA estabelece expressamente que a natureza jurídica 223-2 compreende também as sociedades de advogados cujos atos são registrados na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Assim, temos:

EstruturaNatureza jurídica
Sociedade Unipessoal de Advocacia232-1
Sociedade de Advogados pluripessoal223-2 – Sociedade Simples Pura

Essa diferença é fundamental para compreender como deve ser realizada uma operação de substituição do advogado titular quando se pretende manter o mesmo CNPJ.

Posso simplesmente retirar o titular atual e colocar outro advogado?

Não se trata de uma simples troca de titular dentro da natureza jurídica 232-1.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia está juridicamente vinculada à existência de um único advogado titular. O Provimento não admite, enquanto ela permanecer nessa modalidade, alteração que estabeleça a admissão de outro sócio.

O próprio Provimento, entretanto, prevê expressamente duas possibilidades:

Sociedade Unipessoal de Advocacia → Sociedade de Advogados

e

Sociedade de Advogados → Sociedade Unipessoal de Advocacia

É justamente essa possibilidade de transformação que permite estruturar uma operação destinada à preservação do CNPJ.

Como trocar o titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia mantendo o CNPJ?

Quando existe uma razão concreta para preservar o mesmo CNPJ, o procedimento pode ser estruturado em duas etapas societárias.

1. Transformação da Sociedade Unipessoal em Sociedade de Advogados

Inicialmente, a Sociedade Unipessoal de Advocacia, de natureza jurídica 232-1, é transformada em uma Sociedade de Advogados pluripessoal, de natureza jurídica 223-2.

Nesse ato é promovido o ingresso do novo advogado.

A sociedade passa, portanto, a possuir os dois advogados:

Advogado atual + novo advogado

O ato deve contemplar todas as alterações necessárias, inclusive participação societária, capital, administração, denominação e demais cláusulas exigidas pela OAB.

Após o deferimento e registro perante os órgãos competentes, a pessoa jurídica passa a possuir natureza jurídica 223-2.

2. Saída do advogado antigo e nova transformação para Sociedade Unipessoal

Concluída a primeira transformação, poderá ser realizado um segundo ato.

Nesse momento ocorre a saída do advogado anterior, permanecendo apenas o novo advogado na sociedade.

Com a concentração das quotas no advogado remanescente, é realizada a transformação:

223-2 – Sociedade Simples Pura

para

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advocacia

A denominação também deverá ser adequada ao novo titular, observadas as regras da OAB para a formação do nome da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Dessa forma, em vez de extinguir a pessoa jurídica e constituir outra, utiliza-se a transformação societária com o objetivo de preservar a continuidade cadastral e o CNPJ existente.

Exemplo prático

Imagine a seguinte situação:

João Silva Sociedade Individual de Advocacia
Natureza jurídica: 232-1
Titular: João Silva

João pretende deixar definitivamente a sociedade e Maria Souza pretende assumir a operação.

Não seria adequado simplesmente alterar o cadastro retirando João e incluindo Maria como nova titular da mesma Sociedade Unipessoal.

Primeira etapa

É promovida a transformação para Sociedade de Advogados:

João Silva e Maria Souza Sociedade de Advogados

Natureza jurídica:

223-2 – Sociedade Simples Pura

Nesse momento, João e Maria passam a integrar regularmente a sociedade.

Segunda etapa

Posteriormente, João formaliza sua retirada.

Maria passa a concentrar as quotas e a sociedade é novamente transformada em Sociedade Unipessoal de Advocacia:

Maria Souza Sociedade Individual de Advocacia

Natureza jurídica:

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advocacia

O exemplo é simplificado e a denominação, redação dos atos, distribuição das quotas e demais requisitos precisam ser avaliados conforme as regras aplicáveis e as exigências da respectiva Seccional da OAB.

Quando realmente vale a pena manter o mesmo CNPJ?

Antes de realizar duas transformações societárias, é importante analisar por que existe interesse em preservar o CNPJ.

A manutenção pode ser relevante quando a sociedade possui histórico empresarial ou operacional que se pretende preservar, como:

  • contratos celebrados com clientes ou fornecedores;
  • conta bancária e relacionamentos financeiros;
  • credenciamentos;
  • inscrições e cadastros;
  • certificados digitais;
  • histórico fiscal e cadastral;
  • contratos de locação;
  • sistemas e integrações vinculados ao CNPJ;
  • autorizações ou relações comerciais cuja substituição de CNPJ seja complexa.

Mesmo nesses casos, é importante verificar individualmente se determinado contrato, cadastro ou credenciamento permite a alteração da composição societária ou exige comunicação ou autorização prévia.

Manter o CNPJ não significa que todos os demais contratos e cadastros permanecerão automaticamente inalterados.

E quando não é necessário manter o CNPJ?

Quando a sociedade antiga praticamente não possui contratos, empregados, ativos relevantes, credenciamentos ou histórico que justifique sua preservação, deve ser comparado o custo e a complexidade das duas alternativas.

Em muitos casos, poderá ser mais simples:

1. Encerrar a Sociedade Unipessoal do advogado anterior;

e

2. Constituir uma nova Sociedade Unipessoal de Advocacia diretamente em nome do novo advogado.

Nessa hipótese, o novo advogado terá um novo CNPJ.

Embora não exista continuidade cadastral entre as duas pessoas jurídicas, o procedimento pode ser mais simples do que realizar sucessivas alterações e transformações apenas para preservar um CNPJ que não apresenta vantagem concreta.

Manter o CNPJ ou abrir uma nova sociedade: qual é a melhor opção?

Não existe uma resposta única.

A decisão deve considerar, principalmente, a existência de contratos, histórico cadastral, contas bancárias, inscrições municipais, certificados, empregados, obrigações fiscais, procurações, credenciamentos, sistemas e outros vínculos associados à pessoa jurídica existente.

Se o CNPJ precisa ser preservado

A operação tende a seguir esta lógica:

232-1 Sociedade Unipessoal de Advocacia

223-2 Sociedade Simples Pura – Sociedade de Advogados
↓ entrada do novo advogado
↓ saída do advogado anterior
232-1 Sociedade Unipessoal de Advocacia do novo titular

Se o CNPJ não precisa ser preservado

Pode ser avaliada a alternativa:

Encerramento da sociedade anterior

Constituição de nova Sociedade Unipessoal de Advocacia

Novo CNPJ para o novo advogado

A segunda alternativa tende a ser especialmente interessante quando não existem vínculos relevantes que justifiquem a manutenção da pessoa jurídica anterior.

Quais outros cadastros precisam ser analisados?

A alteração perante a OAB é apenas uma parte do processo.

Dependendo da situação concreta, também deverão ser verificados:

Receita Federal e CNPJ: atualização da natureza jurídica, quadro societário, responsável e demais dados cadastrais.

Prefeitura: inscrição municipal, cadastro mobiliário e emissão de Nota Fiscal de Serviços.

Simples Nacional e enquadramento tributário: conferência da situação tributária após as alterações.

Bancos e instituições financeiras: atualização dos responsáveis e documentos societários.

Certificado digital: verificação da necessidade de substituição ou atualização.

Procurações eletrônicas: revisão dos acessos concedidos no e-CAC, sistemas municipais e demais plataformas.

Contratos: avaliação da necessidade de comunicar clientes, fornecedores, locadores, bancos ou outros contratantes.

Cadastros profissionais e credenciamentos: atualização sempre que estiverem vinculados ao antigo titular ou à composição societária.

Por esse motivo, a decisão não deve considerar apenas o registro do ato na OAB. É importante avaliar toda a estrutura cadastral, tributária e operacional da sociedade.

Perguntas frequentes

Qual é o código da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A natureza jurídica é 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Qual é o código da Sociedade de Advogados com dois ou mais sócios?

A natureza jurídica aplicável é 223-2 – Sociedade Simples Pura, classificação que compreende expressamente as sociedades de advogados registradas na OAB.

Posso incluir um segundo sócio em uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Não mantendo a sociedade na natureza jurídica 232-1. Para receber outro sócio, deverá ser realizada sua transformação em Sociedade de Advogados.

Uma Sociedade Unipessoal pode ser transformada em Sociedade de Advogados?

Sim. O Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB prevê expressamente essa possibilidade.

Uma Sociedade de Advogados pode voltar a ser unipessoal?

Sim. Havendo concentração das quotas em um único advogado e cumpridos os requisitos aplicáveis, a sociedade pode ser transformada novamente em Sociedade Unipessoal de Advocacia.

É obrigatório manter o CNPJ antigo?

Não. A preservação do CNPJ deve ser analisada conforme a necessidade concreta. Quando não existem contratos, histórico, cadastros ou outras razões relevantes para mantê-lo, o encerramento da sociedade antiga e a constituição de uma nova sociedade podem representar uma solução mais simples.

Conclusão

A substituição do advogado titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia exige um cuidado importante: não se trata de uma simples troca de sócio dentro da natureza jurídica 232-1.

Quando existe necessidade de preservar o CNPJ, a operação pode ser estruturada mediante a transformação da Sociedade Unipessoal em Sociedade de Advogados, ingresso do novo advogado e, posteriormente, retirada do advogado anterior e nova transformação para Sociedade Unipessoal.

Por outro lado, quando não existe benefício concreto em manter o mesmo CNPJ, deve ser considerada a possibilidade de encerrar a sociedade existente e constituir uma nova diretamente para o novo advogado.

Cada situação deve ser analisada previamente, especialmente quanto aos reflexos perante OAB, Receita Federal, Prefeitura, regime tributário, bancos, contratos, certificados e demais cadastros.

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A Contábil Dinâmica pode analisar a estrutura cadastral e tributária da operação, avaliar os procedimentos necessários para preservação do CNPJ e auxiliar na condução das alterações perante os órgãos competentes.

Entre em contato com nossa equipe antes de iniciar a alteração para avaliarmos qual alternativa é mais adequada ao caso.

Base normativa e referências

Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB/SP.

Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente arts. 15 a 17;

Provimento CFOAB nº 112/2006 – Sociedades de Advogados;

Provimento CFOAB nº 170/2016 – Sociedades Unipessoais de Advocacia;

Receita Federal – Tabela de Naturezas Jurídicas;

CONCLA/IBGE – Natureza Jurídica 223-2;