Você sabia que doar cotas de uma empresa pode gerar imposto a ser pago ao Estado? Muitas empresas e contabilidades têm deixado passar um detalhe crucial: a doação de cotas societárias está sujeita à incidência do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — conforme a legislação do Estado de São Paulo.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa tributação, com exemplo prático, e destacar o principal erro que pode causar sérios prejuízos ao contribuinte.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual cobrado quando há a transferência de bens ou direitos por doação ou herança. No caso das cotas de empresas, a incidência é regulamentada pelas normas estaduais.
O Valor Base para o ITCMD Não é o Valor de Face das Cotas
Um erro comum é considerar o valor de face (nominal) das cotas para calcular o ITCMD. No entanto, a base de cálculo correta é o valor patrimonial das cotas, ou seja, o patrimônio líquido da empresa proporcional à quantidade de cotas doadas.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa com capital social de R$1.000,00, dividido em 1.000 cotas de R$1,00 cada.
- O sócio A possui 100 cotas (10% da empresa), equivalentes a R$100,00 de valor nominal.
- No entanto, o patrimônio líquido da empresa é de R$10.000.000,00.
- Logo, o valor patrimonial de cada cota é de R$10.000,00 (R$10 milhões ÷ 1.000 cotas).
- O sócio A irá doar 100% de suas cotas para sócio B.
- O valor total da doação feita pelo sócio A para a pessoa B é de R$1.000.000,00 (100 cotas × R$10.000,00).
Esse será o valor considerado para cálculo do ITCMD.
Quanto de ITCMD será pago?
No Estado de São Paulo, as doações estão isentas de ITCMD até o valor de 2.500 UFESPs. Acima disso, o imposto é aplicado. Em 2025, a alíquota padrão é de 4% para doações entre pessoas físicas.
- Valor da doação: R$1.000.000,00
- Alíquota: 4%
- Imposto devido: R$40.000,00
Legislação Aplicável (Estado de São Paulo)
A incidência do ITCMD sobre doações de cotas societárias está prevista na seguinte legislação:
- Lei Estadual nº 10.705/2000 – Dispõe sobre o ITCMD no Estado de São Paulo.
- Decreto nº 46.655/2002 – Regulamenta a Lei nº 10.705/2000.
- Portaria CAT nº 15/2003 – Define procedimentos e valores de referência, incluindo apuração da UFESP.
- UFESP 2025: R$ 37,02.
Fique atento: a fiscalização está em cima
Esse tipo de erro é mais comum do que parece — e o problema é que a fiscalização tem sido cada vez mais rigorosa. O contribuinte que omite ou declara com base incorreta pode ser multado e cobrado retroativamente, com acréscimos de juros.
Precisa de ajuda com doações, reorganizações societárias ou outros temas contábeis?
A Contábil Dinâmica está pronta para auxiliar sua empresa com clareza, segurança e planejamento tributário. Entre em contato e fale com nossos especialistas.

Um comentário sobre “Doação de Cotas Societárias: Como Funciona a Tributação pelo ITCMD em SP”
Awesome https://is.gd/tpjNyL