Simples Nacional: entenda como funciona, como calcular a alíquota efetiva e conheça todas as tabelas

Atualizado em agosto de 2026

O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, permitindo que diversos tributos sejam apurados de forma unificada e, na maior parte dos casos, recolhidos por meio de uma única guia: o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Apesar do nome “Simples”, entender quanto uma empresa efetivamente paga exige atenção.

Isso porque a porcentagem apresentada nas tabelas do Simples Nacional é a chamada alíquota nominal, mas ela não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento da empresa.

Para chegar ao imposto mensal é necessário identificar:

  • a atividade exercida;
  • o Anexo do Simples Nacional aplicável;
  • o faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
  • a faixa de enquadramento;
  • a alíquota nominal;
  • a parcela a deduzir;
  • e, em determinadas atividades de serviços, o chamado Fator R.

Neste artigo explicamos como funciona esse cálculo e apresentamos as cinco tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial e unificado de tributação destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Em regra, podem permanecer no regime empresas com receita bruta anual de até:

R$ 4.800.000,00

desde que sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

Uma de suas principais características é permitir a arrecadação conjunta de diversos tributos por meio do DAS.

Dependendo da atividade exercida, podem estar incluídos:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS;
  • ISS;
  • IPI.

Nem todos esses tributos estão presentes em todas as atividades.

Além disso, existem situações específicas nas quais determinados impostos ou contribuições precisam ser recolhidos separadamente do DAS.

O Simples Nacional não possui uma única alíquota

É muito comum ouvir que uma empresa do Simples Nacional “paga 6%”, “paga 4%” ou “paga 15,5%”.

Essa afirmação pode estar incorreta.

As tabelas do Simples apresentam uma alíquota nominal para cada faixa de faturamento, mas, a partir da segunda faixa, é necessário utilizar uma fórmula para encontrar a chamada alíquota efetiva.

É essa alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento mensal da empresa.

O que é RBT12?

Antes de calcular a alíquota, é necessário compreender uma das principais siglas utilizadas no Simples Nacional:

RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Imagine que estamos calculando o Simples Nacional referente a agosto.

Para identificar a faixa de tributação, será analisado, em regra, o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

É a RBT12 que determinará em qual faixa da tabela a empresa se encontra.

Quanto maior a RBT12, maior poderá ser a alíquota nominal indicada na tabela.

Alíquota nominal e alíquota efetiva: qual é a diferença?

A alíquota nominal é aquela que aparece diretamente na tabela do respectivo Anexo do Simples Nacional.

Já a alíquota efetiva é o percentual encontrado após a aplicação da fórmula estabelecida pela legislação.

A fórmula é:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Onde:

RBT12 = faturamento acumulado nos últimos 12 meses;

Alíquota Nominal = percentual indicado na faixa da tabela;

Parcela a Deduzir – PD = valor fixo indicado na mesma faixa.

O resultado será o percentual efetivamente aplicado sobre a receita tributável do mês.

Exemplo de cálculo da alíquota efetiva

Considere uma empresa de serviços tributada pelo Anexo III, com:

RBT12: R$ 500.000,00

Na tabela do Anexo III, esse faturamento está na 3ª faixa:

  • Alíquota nominal: 13,50%
  • Parcela a deduzir: R$ 17.640,00

Aplicando a fórmula:

[(R$ 500.000 × 13,50%) – R$ 17.640] ÷ R$ 500.000

Primeiro:

R$ 500.000 × 13,50% = R$ 67.500

Depois:

R$ 67.500 – R$ 17.640 = R$ 49.860

Finalmente:

R$ 49.860 ÷ R$ 500.000 = 9,972%

Portanto, apesar de a tabela apresentar uma alíquota nominal de 13,50%, a alíquota efetiva daquela empresa será de:

9,972%

Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:

R$ 50.000 × 9,972% = R$ 4.986,00

Esse será, em uma situação simplificada e sem segregações específicas de receita, o valor correspondente à tributação daquele faturamento pelo Simples Nacional.

Esse exemplo demonstra por que não é correto analisar o Simples Nacional utilizando apenas a alíquota nominal apresentada na tabela.

Quais são os Anexos do Simples Nacional?

Atualmente, o Simples Nacional possui cinco Anexos principais, cada um destinado a determinados tipos de atividades.

De forma resumida:

AnexoPrincipal enquadramento
Anexo IComércio
Anexo IIIndústria
Anexo IIIDeterminados serviços
Anexo IVDeterminados serviços, com CPP fora do DAS
Anexo VDeterminados serviços, especialmente atividades sujeitas ao Fator R

A classificação correta da atividade é fundamental.

Uma mesma empresa pode, inclusive, possuir receitas sujeitas a Anexos diferentes.

Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio

O Anexo I é utilizado, em regra, para receitas decorrentes de atividades comerciais.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Entre os tributos atualmente repartidos dentro deste Anexo estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ICMS.

Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria

O Anexo II é utilizado principalmente pelas atividades industriais.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Atualmente, sua composição pode envolver IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI e ICMS.

Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços

O Anexo III é utilizado por diversas atividades de prestação de serviços.

Também pode ser aplicado a determinadas atividades sujeitas ao Fator R, quando o indicador for igual ou superior a 28%.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Entre os tributos que atualmente compõem esse Anexo estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS.

Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços

O Anexo IV contempla determinadas atividades específicas de prestação de serviços.

Entre os exemplos estão algumas atividades de construção civil, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, observadas as regras específicas de enquadramento.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Um ponto muito importante do Anexo IV é que a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP não está incluída na alíquota do DAS, devendo ser analisada e recolhida conforme as regras previdenciárias aplicáveis à folha de pagamento.

Essa característica precisa ser considerada ao comparar o Anexo IV com outros regimes tributários.

Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços

O Anexo V contempla diversas atividades intelectuais e profissionais e possui alíquotas iniciais superiores às do Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Atualmente, sua composição inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS.

O que é o Fator R?

Para determinadas atividades de prestação de serviços, a legislação utiliza o chamado Fator R para determinar se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

De forma simplificada, o cálculo compara a folha de salários com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado for:

igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;

inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Esse cálculo pode produzir uma diferença tributária significativa.

Imagine uma atividade sujeita ao Fator R que possua faturamento dentro da primeira faixa.

No Anexo III, a alíquota nominal inicial é:

6%

No Anexo V:

15,5%

Por isso, o custo com folha, pró-labore e encargos pode afetar diretamente o enquadramento tributário de algumas empresas.

O Fator R, entretanto, não pode ser analisado apenas com o objetivo de aumentar artificialmente a folha de pagamento. É necessário comparar o eventual ganho tributário com os custos previdenciários, trabalhistas e financeiros envolvidos.

Qual tabela do Simples Nacional minha empresa deve utilizar?

O enquadramento não deve ser definido apenas pelo CNAE principal da empresa.

É necessário analisar a atividade efetivamente desenvolvida e a natureza da receita auferida.

Dependendo da empresa, receitas diferentes podem precisar ser segregadas dentro do próprio PGDAS-D.

Por exemplo, uma empresa poderá possuir simultaneamente:

  • receitas comerciais;
  • receitas de serviços;
  • receitas sujeitas a substituição tributária;
  • receitas monofásicas;
  • receitas de exportação;
  • serviços sujeitos a retenções;
  • atividades sujeitas ao Fator R.

É justamente essa segregação que permite ao sistema calcular corretamente os tributos devidos.

Atenção: a alíquota da última faixa não significa necessariamente 19%, 30% ou 33% sobre todo o faturamento

Esse é outro erro comum na interpretação das tabelas.

Uma empresa do Anexo III cuja RBT12 esteja na 6ª faixa, por exemplo, encontra na tabela uma alíquota nominal de 33%.

Isso não significa necessariamente que ela pagará 33% sobre todo o faturamento.

A parcela a deduzir precisa ser considerada na fórmula da alíquota efetiva.

Por isso, antes de concluir que determinada empresa está pagando uma alíquota muito elevada, é necessário realizar o cálculo completo.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não.

O Simples Nacional continuará existindo, mas sua composição tributária passará por importantes alterações em razão da Reforma Tributária do consumo.

Atualmente, as tabelas do Simples distribuem a arrecadação entre tributos como:

PIS/Pasep + Cofins + ICMS + ISS + IPI, além de IRPJ, CSLL e CPP conforme o Anexo.

Com a Reforma Tributária, parte dessa composição será substituída pelos novos tributos:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

e

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Por isso, as tabelas que conhecemos atualmente começarão a mudar.

O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?

A primeira alteração relevante ocorrerá em 2027.

O PIS e a Cofins deixam de integrar as tabelas atuais do Simples Nacional e passam a ser substituídos pela CBS.

O IBS também começa a aparecer dentro da estrutura do Simples Nacional, iniciando o processo de substituição dos tributos sobre o consumo estaduais e municipais.

Assim, em vez da composição atual:

PIS + Cofins + ICMS + ISS

passaremos gradualmente para:

CBS + IBS

Esse processo não ocorrerá de uma única vez.

Nos anos de transição, antigas e novas espécies tributárias ainda aparecerão simultaneamente na composição das tabelas.

E o ICMS e o ISS?

O ICMS e o ISS não desaparecem imediatamente em 2027.

A Reforma Tributária estabelece um período de transição.

Durante esse período, o IBS assumirá gradualmente o espaço atualmente ocupado pelo ICMS e pelo ISS.

A conclusão dessa substituição está prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixam de integrar definitivamente o sistema e o IBS passa a exercer integralmente essa função.

Portanto, durante alguns anos, será possível encontrar nas tabelas do Simples Nacional componentes correspondentes tanto aos tributos atuais quanto ao novo IBS.

E o IPI?

O IPI também sofrerá profundas alterações com a Reforma Tributária.

A partir de 2027, sua incidência será substancialmente reduzida.

Entretanto, diferentemente de PIS e Cofins, não é tecnicamente correto afirmar que o IPI simplesmente será extinto para todas as operações.

A legislação preserva sua incidência em situações específicas, especialmente para garantir o tratamento constitucional relacionado à Zona Franca de Manaus.

Por isso, empresas industriais deverão acompanhar com atenção o tratamento aplicável aos seus produtos.

As tabelas do Simples Nacional também serão alteradas?

Sim.

E esse é um ponto importante para os empresários.

As tabelas atuais não serão simplesmente descartadas, mas sua composição interna será modificada para acomodar CBS e IBS.

A própria legislação já prevê tabelas específicas do Simples Nacional para o período de transição.

Em 2027, por exemplo, nas tabelas destinadas ao comércio e aos serviços já passam a aparecer CBS e IBS no lugar das parcelas atualmente destinadas ao PIS/Pasep e à Cofins e como parte da transição de ICMS e ISS.

Isso significa que o empresário poderá continuar olhando uma tabela com faixas, alíquota nominal e parcela a deduzir, mas os tributos que compõem aquela alíquota estarão mudando.

O Simples Nacional continuará sendo sempre a melhor opção?

Não necessariamente.

O fato de uma empresa poder optar pelo Simples Nacional não significa automaticamente que esse será o regime mais econômico.

Devem ser analisados fatores como:

  • faturamento;
  • atividade;
  • margem de lucro;
  • folha de pagamento;
  • Fator R;
  • tipo de cliente;
  • vendas para pessoas físicas ou jurídicas;
  • possibilidade de geração de créditos tributários;
  • mercadorias comercializadas;
  • substituição tributária;
  • tributação monofásica;
  • benefícios fiscais;
  • estrutura de custos;
  • efeitos da Reforma Tributária.

Com a introdução do IBS e da CBS, essa análise tende a se tornar ainda mais importante, especialmente para empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.

Simples Nacional exige planejamento tributário

O Simples Nacional simplifica o recolhimento, mas isso não elimina a necessidade de planejamento.

Uma empresa enquadrada no Anexo errado, com receitas incorretamente segregadas ou sem acompanhamento do Fator R pode recolher tributos a maior ou a menor.

Além disso, conforme o faturamento cresce, é importante comparar periodicamente:

Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real

A Reforma Tributária acrescentará uma nova variável a essa análise: o impacto dos créditos de IBS e CBS para clientes e fornecedores.

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo um dos regimes tributários mais importantes para as pequenas e médias empresas brasileiras.

Entretanto, sua apuração vai muito além de identificar uma porcentagem em uma tabela.

O cálculo correto depende do Anexo aplicável, RBT12, faixa de faturamento, alíquota nominal, parcela a deduzir, alíquota efetiva, segregação das receitas e, em determinados serviços, do Fator R.

Além disso, o sistema passará por uma transformação relevante com a Reforma Tributária.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, enquanto o IBS começará seu processo de substituição do ICMS e do ISS. Em 2033, a transição estará concluída. O IPI terá sua incidência substancialmente reduzida, permanecendo para situações específicas previstas constitucionalmente.

Por isso, a análise do melhor regime tributário deverá ser cada vez mais individualizada.

Tem dúvidas sobre o Simples Nacional ou quer saber se sua empresa está no regime mais adequado?

A Contábil Dinâmica acompanha o enquadramento tributário, o faturamento, o Fator R e a evolução das alíquotas das empresas, além de realizar análises comparativas entre os regimes tributários.

Com a Reforma Tributária, esse acompanhamento será ainda mais importante para identificar antecipadamente os impactos do IBS e da CBS sobre cada atividade.

Fale com a equipe da Contábil Dinâmica e avalie a melhor estratégia tributária para sua empresa.

Base legal e referências

  • Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
  • Lei Complementar nº 155/2016;
  • Resolução CGSN nº 140/2018;
  • Emenda Constitucional nº 132/2023;
  • Lei Complementar nº 214/2025;
  • Lei Complementar nº 227/2026;
  • Portal do Simples Nacional;
  • Receita Federal do Brasil.