Atualizado em agosto de 2026
O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, permitindo que diversos tributos sejam apurados de forma unificada e, na maior parte dos casos, recolhidos por meio de uma única guia: o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Apesar do nome “Simples”, entender quanto uma empresa efetivamente paga exige atenção.
Isso porque a porcentagem apresentada nas tabelas do Simples Nacional é a chamada alíquota nominal, mas ela não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento da empresa.
Para chegar ao imposto mensal é necessário identificar:
- a atividade exercida;
- o Anexo do Simples Nacional aplicável;
- o faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
- a faixa de enquadramento;
- a alíquota nominal;
- a parcela a deduzir;
- e, em determinadas atividades de serviços, o chamado Fator R.
Neste artigo explicamos como funciona esse cálculo e apresentamos as cinco tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime especial e unificado de tributação destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Em regra, podem permanecer no regime empresas com receita bruta anual de até:
R$ 4.800.000,00
desde que sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação.
Uma de suas principais características é permitir a arrecadação conjunta de diversos tributos por meio do DAS.
Dependendo da atividade exercida, podem estar incluídos:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS;
- ISS;
- IPI.
Nem todos esses tributos estão presentes em todas as atividades.
Além disso, existem situações específicas nas quais determinados impostos ou contribuições precisam ser recolhidos separadamente do DAS.
O Simples Nacional não possui uma única alíquota
É muito comum ouvir que uma empresa do Simples Nacional “paga 6%”, “paga 4%” ou “paga 15,5%”.
Essa afirmação pode estar incorreta.
As tabelas do Simples apresentam uma alíquota nominal para cada faixa de faturamento, mas, a partir da segunda faixa, é necessário utilizar uma fórmula para encontrar a chamada alíquota efetiva.
É essa alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento mensal da empresa.
O que é RBT12?
Antes de calcular a alíquota, é necessário compreender uma das principais siglas utilizadas no Simples Nacional:
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Imagine que estamos calculando o Simples Nacional referente a agosto.
Para identificar a faixa de tributação, será analisado, em regra, o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
É a RBT12 que determinará em qual faixa da tabela a empresa se encontra.
Quanto maior a RBT12, maior poderá ser a alíquota nominal indicada na tabela.
Alíquota nominal e alíquota efetiva: qual é a diferença?
A alíquota nominal é aquela que aparece diretamente na tabela do respectivo Anexo do Simples Nacional.
Já a alíquota efetiva é o percentual encontrado após a aplicação da fórmula estabelecida pela legislação.
A fórmula é:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
RBT12 = faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
Alíquota Nominal = percentual indicado na faixa da tabela;
Parcela a Deduzir – PD = valor fixo indicado na mesma faixa.
O resultado será o percentual efetivamente aplicado sobre a receita tributável do mês.
Exemplo de cálculo da alíquota efetiva
Considere uma empresa de serviços tributada pelo Anexo III, com:
RBT12: R$ 500.000,00
Na tabela do Anexo III, esse faturamento está na 3ª faixa:
- Alíquota nominal: 13,50%
- Parcela a deduzir: R$ 17.640,00
Aplicando a fórmula:
[(R$ 500.000 × 13,50%) – R$ 17.640] ÷ R$ 500.000
Primeiro:
R$ 500.000 × 13,50% = R$ 67.500
Depois:
R$ 67.500 – R$ 17.640 = R$ 49.860
Finalmente:
R$ 49.860 ÷ R$ 500.000 = 9,972%
Portanto, apesar de a tabela apresentar uma alíquota nominal de 13,50%, a alíquota efetiva daquela empresa será de:
9,972%
Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:
R$ 50.000 × 9,972% = R$ 4.986,00
Esse será, em uma situação simplificada e sem segregações específicas de receita, o valor correspondente à tributação daquele faturamento pelo Simples Nacional.
Esse exemplo demonstra por que não é correto analisar o Simples Nacional utilizando apenas a alíquota nominal apresentada na tabela.
Quais são os Anexos do Simples Nacional?
Atualmente, o Simples Nacional possui cinco Anexos principais, cada um destinado a determinados tipos de atividades.
De forma resumida:
| Anexo | Principal enquadramento |
|---|---|
| Anexo I | Comércio |
| Anexo II | Indústria |
| Anexo III | Determinados serviços |
| Anexo IV | Determinados serviços, com CPP fora do DAS |
| Anexo V | Determinados serviços, especialmente atividades sujeitas ao Fator R |
A classificação correta da atividade é fundamental.
Uma mesma empresa pode, inclusive, possuir receitas sujeitas a Anexos diferentes.
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio
O Anexo I é utilizado, em regra, para receitas decorrentes de atividades comerciais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Entre os tributos atualmente repartidos dentro deste Anexo estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ICMS.
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria
O Anexo II é utilizado principalmente pelas atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Atualmente, sua composição pode envolver IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI e ICMS.
Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços
O Anexo III é utilizado por diversas atividades de prestação de serviços.
Também pode ser aplicado a determinadas atividades sujeitas ao Fator R, quando o indicador for igual ou superior a 28%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Entre os tributos que atualmente compõem esse Anexo estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS.
Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços
O Anexo IV contempla determinadas atividades específicas de prestação de serviços.
Entre os exemplos estão algumas atividades de construção civil, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, observadas as regras específicas de enquadramento.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Um ponto muito importante do Anexo IV é que a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP não está incluída na alíquota do DAS, devendo ser analisada e recolhida conforme as regras previdenciárias aplicáveis à folha de pagamento.
Essa característica precisa ser considerada ao comparar o Anexo IV com outros regimes tributários.
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços
O Anexo V contempla diversas atividades intelectuais e profissionais e possui alíquotas iniciais superiores às do Anexo III.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Atualmente, sua composição inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS.
O que é o Fator R?
Para determinadas atividades de prestação de serviços, a legislação utiliza o chamado Fator R para determinar se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
De forma simplificada, o cálculo compara a folha de salários com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado for:
igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
Esse cálculo pode produzir uma diferença tributária significativa.
Imagine uma atividade sujeita ao Fator R que possua faturamento dentro da primeira faixa.
No Anexo III, a alíquota nominal inicial é:
6%
No Anexo V:
15,5%
Por isso, o custo com folha, pró-labore e encargos pode afetar diretamente o enquadramento tributário de algumas empresas.
O Fator R, entretanto, não pode ser analisado apenas com o objetivo de aumentar artificialmente a folha de pagamento. É necessário comparar o eventual ganho tributário com os custos previdenciários, trabalhistas e financeiros envolvidos.
Qual tabela do Simples Nacional minha empresa deve utilizar?
O enquadramento não deve ser definido apenas pelo CNAE principal da empresa.
É necessário analisar a atividade efetivamente desenvolvida e a natureza da receita auferida.
Dependendo da empresa, receitas diferentes podem precisar ser segregadas dentro do próprio PGDAS-D.
Por exemplo, uma empresa poderá possuir simultaneamente:
- receitas comerciais;
- receitas de serviços;
- receitas sujeitas a substituição tributária;
- receitas monofásicas;
- receitas de exportação;
- serviços sujeitos a retenções;
- atividades sujeitas ao Fator R.
É justamente essa segregação que permite ao sistema calcular corretamente os tributos devidos.
Atenção: a alíquota da última faixa não significa necessariamente 19%, 30% ou 33% sobre todo o faturamento
Esse é outro erro comum na interpretação das tabelas.
Uma empresa do Anexo III cuja RBT12 esteja na 6ª faixa, por exemplo, encontra na tabela uma alíquota nominal de 33%.
Isso não significa necessariamente que ela pagará 33% sobre todo o faturamento.
A parcela a deduzir precisa ser considerada na fórmula da alíquota efetiva.
Por isso, antes de concluir que determinada empresa está pagando uma alíquota muito elevada, é necessário realizar o cálculo completo.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
O Simples Nacional continuará existindo, mas sua composição tributária passará por importantes alterações em razão da Reforma Tributária do consumo.
Atualmente, as tabelas do Simples distribuem a arrecadação entre tributos como:
PIS/Pasep + Cofins + ICMS + ISS + IPI, além de IRPJ, CSLL e CPP conforme o Anexo.
Com a Reforma Tributária, parte dessa composição será substituída pelos novos tributos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
e
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Por isso, as tabelas que conhecemos atualmente começarão a mudar.
O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?
A primeira alteração relevante ocorrerá em 2027.
O PIS e a Cofins deixam de integrar as tabelas atuais do Simples Nacional e passam a ser substituídos pela CBS.
O IBS também começa a aparecer dentro da estrutura do Simples Nacional, iniciando o processo de substituição dos tributos sobre o consumo estaduais e municipais.
Assim, em vez da composição atual:
PIS + Cofins + ICMS + ISS
passaremos gradualmente para:
CBS + IBS
Esse processo não ocorrerá de uma única vez.
Nos anos de transição, antigas e novas espécies tributárias ainda aparecerão simultaneamente na composição das tabelas.
E o ICMS e o ISS?
O ICMS e o ISS não desaparecem imediatamente em 2027.
A Reforma Tributária estabelece um período de transição.
Durante esse período, o IBS assumirá gradualmente o espaço atualmente ocupado pelo ICMS e pelo ISS.
A conclusão dessa substituição está prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixam de integrar definitivamente o sistema e o IBS passa a exercer integralmente essa função.
Portanto, durante alguns anos, será possível encontrar nas tabelas do Simples Nacional componentes correspondentes tanto aos tributos atuais quanto ao novo IBS.
E o IPI?
O IPI também sofrerá profundas alterações com a Reforma Tributária.
A partir de 2027, sua incidência será substancialmente reduzida.
Entretanto, diferentemente de PIS e Cofins, não é tecnicamente correto afirmar que o IPI simplesmente será extinto para todas as operações.
A legislação preserva sua incidência em situações específicas, especialmente para garantir o tratamento constitucional relacionado à Zona Franca de Manaus.
Por isso, empresas industriais deverão acompanhar com atenção o tratamento aplicável aos seus produtos.
As tabelas do Simples Nacional também serão alteradas?
Sim.
E esse é um ponto importante para os empresários.
As tabelas atuais não serão simplesmente descartadas, mas sua composição interna será modificada para acomodar CBS e IBS.
A própria legislação já prevê tabelas específicas do Simples Nacional para o período de transição.
Em 2027, por exemplo, nas tabelas destinadas ao comércio e aos serviços já passam a aparecer CBS e IBS no lugar das parcelas atualmente destinadas ao PIS/Pasep e à Cofins e como parte da transição de ICMS e ISS.
Isso significa que o empresário poderá continuar olhando uma tabela com faixas, alíquota nominal e parcela a deduzir, mas os tributos que compõem aquela alíquota estarão mudando.
O Simples Nacional continuará sendo sempre a melhor opção?
Não necessariamente.
O fato de uma empresa poder optar pelo Simples Nacional não significa automaticamente que esse será o regime mais econômico.
Devem ser analisados fatores como:
- faturamento;
- atividade;
- margem de lucro;
- folha de pagamento;
- Fator R;
- tipo de cliente;
- vendas para pessoas físicas ou jurídicas;
- possibilidade de geração de créditos tributários;
- mercadorias comercializadas;
- substituição tributária;
- tributação monofásica;
- benefícios fiscais;
- estrutura de custos;
- efeitos da Reforma Tributária.
Com a introdução do IBS e da CBS, essa análise tende a se tornar ainda mais importante, especialmente para empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.
Simples Nacional exige planejamento tributário
O Simples Nacional simplifica o recolhimento, mas isso não elimina a necessidade de planejamento.
Uma empresa enquadrada no Anexo errado, com receitas incorretamente segregadas ou sem acompanhamento do Fator R pode recolher tributos a maior ou a menor.
Além disso, conforme o faturamento cresce, é importante comparar periodicamente:
Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real
A Reforma Tributária acrescentará uma nova variável a essa análise: o impacto dos créditos de IBS e CBS para clientes e fornecedores.
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo um dos regimes tributários mais importantes para as pequenas e médias empresas brasileiras.
Entretanto, sua apuração vai muito além de identificar uma porcentagem em uma tabela.
O cálculo correto depende do Anexo aplicável, RBT12, faixa de faturamento, alíquota nominal, parcela a deduzir, alíquota efetiva, segregação das receitas e, em determinados serviços, do Fator R.
Além disso, o sistema passará por uma transformação relevante com a Reforma Tributária.
A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, enquanto o IBS começará seu processo de substituição do ICMS e do ISS. Em 2033, a transição estará concluída. O IPI terá sua incidência substancialmente reduzida, permanecendo para situações específicas previstas constitucionalmente.
Por isso, a análise do melhor regime tributário deverá ser cada vez mais individualizada.
Tem dúvidas sobre o Simples Nacional ou quer saber se sua empresa está no regime mais adequado?
A Contábil Dinâmica acompanha o enquadramento tributário, o faturamento, o Fator R e a evolução das alíquotas das empresas, além de realizar análises comparativas entre os regimes tributários.
Com a Reforma Tributária, esse acompanhamento será ainda mais importante para identificar antecipadamente os impactos do IBS e da CBS sobre cada atividade.
Fale com a equipe da Contábil Dinâmica e avalie a melhor estratégia tributária para sua empresa.
Base legal e referências
- Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- Lei Complementar nº 155/2016;
- Resolução CGSN nº 140/2018;
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Lei Complementar nº 227/2026;
- Portal do Simples Nacional;
- Receita Federal do Brasil.
